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Normas
Gerais
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Gerais | Programas
Oferecidos
1.
OBJETIVO
1.1.
Os programas de Residência Médica (PRMs)
da Faculdade de Medicina (FM) da Universidade de Brasília
(UnB), desenvolvidos no Hospital Universitário
de Brasília (HUB), constituem ensino de pós-graduação
sob a forma de curso de especialização
destinado a médicos.
2.
DESENVOLVIMENTO
2.1.
Os PRMs terão a duração e os demais
aspectos didáticos e administrativos definidos,
para cada programa, nos planos dos cursos aprovados
pela Comissão Nacional de Residência Médica
(CNRM/MEC) e serão realizados em regime especial
de sessenta horas semanais.
2.2. Os PRMs constarão de treinamento em serviço,
complementados por atividades didáticas diversas.
2.3. Cada PRM terá, no mínimo, 192 créditos
(2880 horas) anuais, assim distribuídos: 167
créditos (2505 horas) para treinamento em serviço,
15 créditos (225 horas) para atividades didáticas
complementares, podendo
ser destinados os 10 créditos restantes (150
horas) para as atividades opcionais contidas nos planos
dos cursos.
2.4. Os médicos residentes terão supervisão
permanente de preceptores do corpo docente da FM e do
corpo clínico do HUB, na proporção
máxima de três médicos residentes
para um preceptor em regime de tempo integral ou dedicação
exclusiva ou de três médicos residentes
para dois preceptores em tempo parcial.
2.5. As atividades dos PRMs terão início
na primeira segunda-feira útil de fevereiro de
cada ano.
2.6. As atividades dos Residentes deverão ser
cumpridas no HUB ou, a critério do supervisor
do PRM, ouvida a COREME, parcialmente em Instituições
conveniadas devidamente credenciadas pela CNRM.
2.7. A avaliação do médico residente
será definida em cada plano de curso e constará,
no mínimo, de duas provas escritas e/ou práticas
por ano, uma a cada semestre, além da verificação
do desempenho profissional com a avaliação
dos seguintes itens:
i.
freqüência;
ii. pontualidade;
iii. interesse pelas atividades da Residência;
iv. desempenho profissional demonstrado;
v. comportamento ético;
vi. relacionamento com o paciente e com a equipe de
saúde;
vii. participação em atividades científicas
(apresentação de trabalhos científicos
em Congressos, publicação de artigos,
sessões clínicas, monografias, seminários).
2.8.
Será desligado do PRM o médico residente
que obtiver menção inferior a MS (7,0)
na média anual.
2.9. Os planos de curso dos PRMs nas diversas áreas
ou especialidades deverão estar ajustados aos
regimentos específicos da UnB e do HUB e à
legislação que regulamenta a matéria.
3.
COORDENAÇÃO
3.1.
Os PRMs serão coordenados e supervisionados pela
Comissão de Residência Médica (COREME),
que é constituída por:
i.
Diretor do HUB
ii. Diretor Adjunto de Ensino e Pesquisa
iii. Chefe da Divisão de Apoio ao Ensino de
Pós-Graduação (Coor-
denador da COREME)
iv. Supervisores dos PRMs
v. Representante do Colegiado de Pós-Graduação
da FM/HUB
vi. Dois representantes dos médicos residentes
3.2.
A Presidência da COREME é exercida pelo
Diretor do HUB e, na sua ausência, pelo Diretor
Adjunto de Ensino e Pesquisa.
3.3. As deliberações serão tomadas
com o quorum mínimo da maioria simples dos membros
da COREME; nas decisões prevalecerá a
maioria simples dos presentes, cabendo ao presidente
o voto de desempate.
4.
INSCRIÇÃO E VAGAS
4.1.
As inscrições para admissão aos
PRMs serão anunciadas em edital publicado no
Diário Oficial da União e em órgãos
de divulgação nacional, do qual constarão:
número de vagas, informações sobre
o PRM e exigências da UnB e do HUB.
4.2. As inscrições serão feitas
até 15 dias antes da data do concurso público,
pessoalmente, pelo correio ou por procuração,
mediante:
i.
preenchimento de formulário próprio;
ii. apresentação de documento de identidade;
iii. apresentação de histórico
escolar;
iv. prova de estar cursando o último período
de internato ou apresentação do diploma
de médico, conferido por instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação;
v. apresentação dos registros exigidos
por algumas especialidades, quando couber;
vi. apresentação de visto permanente
no Brasil e comprovação de proficiência
na língua portuguesa, se estrangeiro.
5.
SELEÇÃO E MATRÍCULA
5.1.
A seleção constará de prova escrita,
eliminatória; prova prática-oral, entrevista
e análise de curriculum vitae, além de
outras exigências estabelecidas em edital.
5.2. A relação dos candidatos aprovados,
após homologação pela COREME, pelo
Colegiado de Pós-Graduação da FM/UnB
e pelo DPP, será publicada no Diário Oficial
da União e enviada para a Diretoria de Administração
Acadêmica (DAA)/UnB.
5.3. A matrícula no PRM será feita na
DAA até o último dia útil de dezembro.
Os candidatos aprovados devem atender às exigências
estabelecidas nos textos de ordenamento da UnB e comprovar
a conclusão do Curso de Medicina.
5.4. O candidato aprovado, que não confirmar
sua matrícula neste prazo e que não entregar,
nesta ocasião, os documentos comprobatórios
dos requisitos exigidos, será considerado desistente
e o próximo imediatamente classificado será
chamado.
5.5. O candidato matriculado que não se apresentar
no dia marcado para o início das atividades,
ou não justificar a ausência, após
24 horas será considerado desistente e o próximo
imediatamente classificado será chamado.
5.6. O candidato classificado, que for chamado em razão
da desistência do candidato inicialmente aprovado,
disporá de 24 horas para confirmar a sua aceitação
e, findo este prazo, será também desclassificado,
caso não atenda aos requisitos para a confirmação
da matrícula.
5.7. A manutenção da matrícula
do médico residente no segundo ou terceiro ano
do PRM se condiciona à sua aprovação
no ano anterior.
5.8. Nos PRMs com R3 opcional haverá novo concurso
público para preenchimento da vaga.
6.
DEVERES DO RESIDENTE
6.1.
Apresentar a inscrição no Conselho Regional
de Medicina do Distrito Federal à COREME, até
trinta dias após a matrícula.
6.2. Conhecer e cumprir o presente Regimento, observando
as normas legais emanadas dos órgãos competentes;
6.3. Apresentar-se sempre com aparência compatível
com a profissão médica e usar, quando
em serviço, o uniforme regulamentar.
6.4. Agir com urbanidade, discrição e
lealdade, obedecendo às normas éticas
e técnicas, comportando-se nas dependências
do HUB de modo a não perturbar a ordem e a disciplina;
6.5. Cumprir rigorosamente as escalas de plantões
e os horários estabelecidos.
6.6. Estar disponível para outras atividades
médicas, além das atividades de rotina
e plantões.
6.7. Colaborar com os colegas em situações
especiais ou de emergência, mesmo fora dos períodos
de plantão, sempre que solicitado.
6.8. Providenciar, de imediato, a observação
clínica completa dos pacientes sob seus cuidados
e executar, sob orientação e supervisão,
o tratamento dos mesmos.
6.9. Dedicar-se com zelo e responsabilidade ao cuidado
dos pacientes e ao cumprimento das obrigações
relacionadas com o PRM.
6.10. Freqüentar os serviços para os quais
for designado e executar as atividades que lhe forem
atribuídas.
6.11. Atender às solicitações e
responsabilidades especiais de cada área ou especialidade,
fixadas pelo respectivo preceptor;
6.12. Manter os responsáveis imediatos informados
do estado dos pacientes sob seus cuidados.
6.13. Acompanhar, diariamente, a visita médica
e prestar as informações que forem solicitadas
com relação aos casos sob seus cuidados.
6.14. Apoiar as atividades dos alunos internos.
6.15. Participar das sessões científicas
e preparar trabalhos de acordo com a orientação
das respectivas chefias, sendo vedada a publicação
sem autorização.
6.16. Comparecer às reuniões quando convocado
pelo preceptor, pelo supervisor do PRM ou pela COREME.
6.17. Zelar pelas instalações da instituição
e pelo material entregue a seus cuidados.
6.18. Escolher o representante dos Residentes na COREME
e seu respectivo suplente, assim como o síndico
da Residência, obedecidas as Resoluções
da CNRM números 04/78, (Art. 5.o, alínea
b), 09/81 e 05/82 e a Instrução da Reitoria
n.º 004/2001.
6.19. Filiar-se ao Sistema Previdenciário na
qualidade de segurado autônomo, de acordo com
a Lei n.º 8.138, de 28 de dezembro de 1990.
7.
DIREITOS DOS RESIDENTES
São
direitos do médico residente:
7.1. receber uniforme ou tecido para sua confecção;
7.2. receber alimentação no HUB;
7.3. condições de descanso e conforto;
7.4. receber assistência médica no HUB;
7.5. percepção de auxílio financeiro
sob a forma de bolsa de estudo;
7.6. um dia de repouso semanal;
7.7. férias anuais de 30 (trinta) dias;
i.
as férias deverão ser definidas com
o Supervisor do PRM e poderão ser concedidas
após 04 (quatro) meses de atividades no PRM;
ii. as alterações no período
de férias deverão ser autorizadas pelo
Supervisor e comunicadas à COREME, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
7.8.
recorrer à COREME quando da aplicação
de sanções disciplinares;
7.9. obter liberação para participação
em Congressos Científicos da especialidade, desde
que autorizado pelo Supervisor do PRM.
8.
CHEFIA DOS MÉDICOS RESIDENTES
8.1.
O representante dos médicos residentes, seu respectivo
suplente e o síndico da Residência serão
escolhidos dentre os alunos regularmente matriculados
nos PRMs, na primeira quinzena de fevereiro.
8.2. O representante dos Residentes, seu suplente e
o síndico da Residência deverão
ser livremente eleitos pelos médicos residentes
em escrutínio direto e secreto, com prévia
divulgação da data, hora e local das eleições.
8.3. São eleitores todos os Residentes regularmente
matriculados nos PRM.
8.4. O mandato do representante dos médicos residentes,
de seu suplente e do síndico da Residência
é de 01 (um) ano, permitida a recondução
uma única vez.
8.5. Compete ao Residente-Chefe:
i.
representar os médicos residentes na COREME
e na administração do hospital;
ii. o representante dos médicos residentes
terá direito a voz e voto nas reuniões
e decisões da COREME;
iii. zelar pelo cumprimento destas Normas Gerais e
outras deliberações concernentes aos
PRMs;
iv. solicitar ao Presidente da COREME a inclusão
de assuntos de interesse dos médicos residentes
na pauta de reuniões;
v. reunir os residentes para propor sugestões
que visem a melhoria dos PRMs;
vi. zelar pela manutenção da ordem e
da disciplina nas salas de lazer dos médicos
residentes.
8.6.
Compete ao Subchefe dos médicos residentes substituir
o Chefe nos seus impedimentos eventuais.
8.7.
Compete ao Síndico da Residência:
i.
a distribuição dos quartos aos médicos
residentes;
ii. a coordenação da segurança,
limpeza e conservação dos quartos dos
médicos residentes;
iii. participar da COREME, como membro efetivo.
9.
RESTRIÇÕES
É
vedado ao médico residente:
9.1. Internar ou dar alta a pacientes sem a autorização
de membro do corpo clínico ou do médico
de plantão.
9.2. Intervir em questões disciplinares referentes
a servidores da instituição, limitando-se
a comunicar, ao responsável pelo PRM ou ao médico
chefe de plantão, qualquer ocorrência desta
natureza.
9.3. Praticar atos atentatórios à moral
ou à disciplina no âmbito hospitalar, inclusive
nas salas de lazer dos residentes, mesmo fora do horário
de atividades.
10.
SANÇÕES DISCIPLINARES
10.1.
Os médicos residentes estarão sujeitos
às seguintes sanções, previstas
no regulamento disciplinar da UnB:
i.
advertência verbal ou escrita;
ii. suspensão;
iii. desligamento.
10.2.
As faltas disciplinares ou técnicas do Residente
serão apreciadas pela COREME e comunicadas ao
Colegiado de Pós-Graduação e à
Direção da FM.
10.3. O não cumprimento do disposto no Item 6
destas Normas Gerais é passível de sanções
disciplinares.
10.4. Na aplicação de sanções
disciplinares serão considerados os fatos, sua
natureza, a gravidade da falta cometida, os danos que
dela provierem e os antecedentes do Residente.
10.5. A advertência verbal será aplicada
pelo Supervisor do PRM e comunicada à COREME.
10.6. A pena de advertência por escrito será
aplicada pelo Supervisor do PRM, ouvida a COREME, e
comunicada ao Colegiado de Pós-Graduação
da FM.
i. A advertência escrita ficará anotada
na ficha do Residente.
10.7. A pena de suspensão será solicitada
pelo Supervisor do PRM à COREME para julgamento
e comunicada ao Colegiado de Pós-Graduação
da FM, para homologação.
i.
A pena de suspensão será registrada
nos assentamentos do Residente.
ii. A pena de suspensão poderá ser aplicada
por 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias sem percepção
da bolsa, devendo o Residente cumprir a carga horária
ao final do ano de treinamento, quando será
complementada a referida bolsa.
iii. A pena de suspensão será aplicada
em casos de desobediência grave, falta de cumprimento
dos deveres, bem como, reincidência em transgressão
funcional com pena de advertência.
10.8.
O desligamento será aplicado por:
i.
falta de assiduidade reiterada às atividades
programadas pela Coordenação do PRM;
ii. insubordinação;
iii. conduta desabonadora, no âmbito do HUB
ou fora dele, que comprometa o nome da Instituição;
iv. ofensa física em serviço, salvo
em legítima defesa;
v. falta sem justificativa por mais de 07 (sete) dias
consecutivos ou 15 (quinze) dias intercalados;
vi. em decorrência de problemas éticos;
vii. baixo índice de aproveitamento, conforme
os critérios estabelecidos nestas Normas Gerais;
viii. não enquadramento nas exigências
destas Normas Gerais.
ix. O desligamento poderá ser proposto à
COREME pelo Supervisor do PRM ou pelo Coordenador
da COREME.
x. Os casos sujeitos ao desligamento serão
apreciados pela COREME, que poderá realizar
uma sindicância para esclarecimento dos fatos.
xi. A pena de desligamento será encaminhada
pela COREME à Diretoria de Assuntos Acadêmicos,
ouvido o Diretor do HUB, via Colegiado de Pós-Graduação
e Direção da FM.
11.
CERTIFICADO
11.1.
Os PRMs terminam no último dia útil de
janeiro.
11.2. Os residentes que não completarem dois
anos de PRM (no caso dos PRMs com duração
de dois anos) e que cumprirem pelo menos um ano ininterrupto
de atividades, poderão solicitar declaração
da DAA, dando constância do período cumprido
e das atividades exercidas.
11.3. Ao médico residente aprovado no PRM será
conferido “Certificado de Residência Médica”
após homologação, pelo Colegiado
de Pós-Graduação da FM/UnB e pelo
DPP, do relatório final da COREME, do qual constarão
os seguintes dados:
i.
número de créditos obtidos;
ii. atividades cumpridas no respectivo plano de curso;
iii. menções finais.
11.4.
O Certificado de Residência Médica será
expedido pela DAA, assinado pelo Decano de Pesquisa
e Pós-Graduação, pelo Diretor da
FM e pelo médico concluinte, nele devendo constar:
i.
nome da instituição que o expede;
ii. número e data do credenciamento do Programa
pela CNRM;
iii. nome do médico concluinte e seu registro
no CRM-DF;
iv. área ou especialidade em que foi realizado
o PRM;
v. duração do Programa;
vi. local e data de expedição.
12.
DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1.
Os casos omissos serão resolvidos pela COREME.
12.2. As alterações nestas Normas Gerais
só terão validade quando aprovadas pela
COREME e homologadas pelo Colegiado de Pós-Graduação
e Direção da FM.
12.3. Os pareceres emitidos pela COREME, dissonantes
do entendimento do Residente, são passíveis
de recurso ao Colegiado de Pós-Graduação
da FM.
12.4. Estas Normas Gerais entram em vigor na data de
sua aprovação, homologadas pelo Colegiado
de Pós-Graduação e pelo Diretor
da FM, ouvido o Diretor do HUB, revogadas as Normas
Gerais anteriores e todas as disposições
em contrário.
Diretoria
Responsável:
Diretoria Adjunta de Ensino e Pesquisa (DAEP)
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