Normas Gerais

Normas Gerais | Programas Oferecidos

1. OBJETIVO

1.1. Os programas de Residência Médica (PRMs) da Faculdade de Medicina (FM) da Universidade de Brasília (UnB), desenvolvidos no Hospital Universitário de Brasília (HUB), constituem ensino de pós-graduação sob a forma de curso de especialização destinado a médicos.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1. Os PRMs terão a duração e os demais aspectos didáticos e administrativos definidos, para cada programa, nos planos dos cursos aprovados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC) e serão realizados em regime especial de sessenta horas semanais.
2.2. Os PRMs constarão de treinamento em serviço, complementados por atividades didáticas diversas.
2.3. Cada PRM terá, no mínimo, 192 créditos (2880 horas) anuais, assim distribuídos: 167 créditos (2505 horas) para treinamento em serviço, 15 créditos (225 horas) para atividades didáticas complementares, podendo

ser destinados os 10 créditos restantes (150 horas) para as atividades opcionais contidas nos planos dos cursos.
2.4. Os médicos residentes terão supervisão permanente de preceptores do corpo docente da FM e do corpo clínico do HUB, na proporção máxima de três médicos residentes para um preceptor em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva ou de três médicos residentes para dois preceptores em tempo parcial.
2.5. As atividades dos PRMs terão início na primeira segunda-feira útil de fevereiro de cada ano.
2.6. As atividades dos Residentes deverão ser cumpridas no HUB ou, a critério do supervisor do PRM, ouvida a COREME, parcialmente em Instituições conveniadas devidamente credenciadas pela CNRM.
2.7. A avaliação do médico residente será definida em cada plano de curso e constará, no mínimo, de duas provas escritas e/ou práticas por ano, uma a cada semestre, além da verificação do desempenho profissional com a avaliação dos seguintes itens:

i. freqüência;
ii. pontualidade;
iii. interesse pelas atividades da Residência;
iv. desempenho profissional demonstrado;
v. comportamento ético;
vi. relacionamento com o paciente e com a equipe de saúde;
vii. participação em atividades científicas (apresentação de trabalhos científicos em Congressos, publicação de artigos, sessões clínicas, monografias, seminários).

2.8. Será desligado do PRM o médico residente que obtiver menção inferior a MS (7,0) na média anual.
2.9. Os planos de curso dos PRMs nas diversas áreas ou especialidades deverão estar ajustados aos regimentos específicos da UnB e do HUB e à legislação que regulamenta a matéria.

3. COORDENAÇÃO

3.1. Os PRMs serão coordenados e supervisionados pela Comissão de Residência Médica (COREME), que é constituída por:

i. Diretor do HUB
ii. Diretor Adjunto de Ensino e Pesquisa
iii. Chefe da Divisão de Apoio ao Ensino de Pós-Graduação (Coor-
denador da COREME)
iv. Supervisores dos PRMs
v. Representante do Colegiado de Pós-Graduação da FM/HUB
vi. Dois representantes dos médicos residentes

3.2. A Presidência da COREME é exercida pelo Diretor do HUB e, na sua ausência, pelo Diretor Adjunto de Ensino e Pesquisa.
3.3. As deliberações serão tomadas com o quorum mínimo da maioria simples dos membros da COREME; nas decisões prevalecerá a maioria simples dos presentes, cabendo ao presidente o voto de desempate.

4. INSCRIÇÃO E VAGAS

4.1. As inscrições para admissão aos PRMs serão anunciadas em edital publicado no Diário Oficial da União e em órgãos de divulgação nacional, do qual constarão: número de vagas, informações sobre o PRM e exigências da UnB e do HUB.
4.2. As inscrições serão feitas até 15 dias antes da data do concurso público, pessoalmente, pelo correio ou por procuração, mediante:

i. preenchimento de formulário próprio;
ii. apresentação de documento de identidade;
iii. apresentação de histórico escolar;
iv. prova de estar cursando o último período de internato ou apresentação do diploma de médico, conferido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
v. apresentação dos registros exigidos por algumas especialidades, quando couber;
vi. apresentação de visto permanente no Brasil e comprovação de proficiência na língua portuguesa, se estrangeiro.

5. SELEÇÃO E MATRÍCULA

5.1. A seleção constará de prova escrita, eliminatória; prova prática-oral, entrevista e análise de curriculum vitae, além de outras exigências estabelecidas em edital.
5.2. A relação dos candidatos aprovados, após homologação pela COREME, pelo Colegiado de Pós-Graduação da FM/UnB e pelo DPP, será publicada no Diário Oficial da União e enviada para a Diretoria de Administração Acadêmica (DAA)/UnB.
5.3. A matrícula no PRM será feita na DAA até o último dia útil de dezembro. Os candidatos aprovados devem atender às exigências estabelecidas nos textos de ordenamento da UnB e comprovar a conclusão do Curso de Medicina.
5.4. O candidato aprovado, que não confirmar sua matrícula neste prazo e que não entregar, nesta ocasião, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, será considerado desistente e o próximo imediatamente classificado será chamado.
5.5. O candidato matriculado que não se apresentar no dia marcado para o início das atividades, ou não justificar a ausência, após 24 horas será considerado desistente e o próximo imediatamente classificado será chamado.
5.6. O candidato classificado, que for chamado em razão da desistência do candidato inicialmente aprovado, disporá de 24 horas para confirmar a sua aceitação e, findo este prazo, será também desclassificado, caso não atenda aos requisitos para a confirmação da matrícula.
5.7. A manutenção da matrícula do médico residente no segundo ou terceiro ano do PRM se condiciona à sua aprovação no ano anterior.
5.8. Nos PRMs com R3 opcional haverá novo concurso público para preenchimento da vaga.

6. DEVERES DO RESIDENTE

6.1. Apresentar a inscrição no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal à COREME, até trinta dias após a matrícula.
6.2. Conhecer e cumprir o presente Regimento, observando as normas legais emanadas dos órgãos competentes;
6.3. Apresentar-se sempre com aparência compatível com a profissão médica e usar, quando em serviço, o uniforme regulamentar.
6.4. Agir com urbanidade, discrição e lealdade, obedecendo às normas éticas e técnicas, comportando-se nas dependências do HUB de modo a não perturbar a ordem e a disciplina;
6.5. Cumprir rigorosamente as escalas de plantões e os horários estabelecidos.
6.6. Estar disponível para outras atividades médicas, além das atividades de rotina e plantões.
6.7. Colaborar com os colegas em situações especiais ou de emergência, mesmo fora dos períodos de plantão, sempre que solicitado.
6.8. Providenciar, de imediato, a observação clínica completa dos pacientes sob seus cuidados e executar, sob orientação e supervisão, o tratamento dos mesmos.
6.9. Dedicar-se com zelo e responsabilidade ao cuidado dos pacientes e ao cumprimento das obrigações relacionadas com o PRM.
6.10. Freqüentar os serviços para os quais for designado e executar as atividades que lhe forem atribuídas.
6.11. Atender às solicitações e responsabilidades especiais de cada área ou especialidade, fixadas pelo respectivo preceptor;
6.12. Manter os responsáveis imediatos informados do estado dos pacientes sob seus cuidados.
6.13. Acompanhar, diariamente, a visita médica e prestar as informações que forem solicitadas com relação aos casos sob seus cuidados.
6.14. Apoiar as atividades dos alunos internos.
6.15. Participar das sessões científicas e preparar trabalhos de acordo com a orientação das respectivas chefias, sendo vedada a publicação sem autorização.
6.16. Comparecer às reuniões quando convocado pelo preceptor, pelo supervisor do PRM ou pela COREME.
6.17. Zelar pelas instalações da instituição e pelo material entregue a seus cuidados.
6.18. Escolher o representante dos Residentes na COREME e seu respectivo suplente, assim como o síndico da Residência, obedecidas as Resoluções da CNRM números 04/78, (Art. 5.o, alínea b), 09/81 e 05/82 e a Instrução da Reitoria n.º 004/2001.
6.19. Filiar-se ao Sistema Previdenciário na qualidade de segurado autônomo, de acordo com a Lei n.º 8.138, de 28 de dezembro de 1990.

7. DIREITOS DOS RESIDENTES

São direitos do médico residente:
7.1. receber uniforme ou tecido para sua confecção;
7.2. receber alimentação no HUB;
7.3. condições de descanso e conforto;
7.4. receber assistência médica no HUB;
7.5. percepção de auxílio financeiro sob a forma de bolsa de estudo;
7.6. um dia de repouso semanal;
7.7. férias anuais de 30 (trinta) dias;

i. as férias deverão ser definidas com o Supervisor do PRM e poderão ser concedidas após 04 (quatro) meses de atividades no PRM;
ii. as alterações no período de férias deverão ser autorizadas pelo Supervisor e comunicadas à COREME, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

7.8. recorrer à COREME quando da aplicação de sanções disciplinares;
7.9. obter liberação para participação em Congressos Científicos da especialidade, desde que autorizado pelo Supervisor do PRM.

8. CHEFIA DOS MÉDICOS RESIDENTES

8.1. O representante dos médicos residentes, seu respectivo suplente e o síndico da Residência serão escolhidos dentre os alunos regularmente matriculados nos PRMs, na primeira quinzena de fevereiro.
8.2. O representante dos Residentes, seu suplente e o síndico da Residência deverão ser livremente eleitos pelos médicos residentes em escrutínio direto e secreto, com prévia divulgação da data, hora e local das eleições.
8.3. São eleitores todos os Residentes regularmente matriculados nos PRM.
8.4. O mandato do representante dos médicos residentes, de seu suplente e do síndico da Residência é de 01 (um) ano, permitida a recondução uma única vez.
8.5. Compete ao Residente-Chefe:

i. representar os médicos residentes na COREME e na administração do hospital;
ii. o representante dos médicos residentes terá direito a voz e voto nas reuniões e decisões da COREME;
iii. zelar pelo cumprimento destas Normas Gerais e outras deliberações concernentes aos PRMs;
iv. solicitar ao Presidente da COREME a inclusão de assuntos de interesse dos médicos residentes na pauta de reuniões;
v. reunir os residentes para propor sugestões que visem a melhoria dos PRMs;
vi. zelar pela manutenção da ordem e da disciplina nas salas de lazer dos médicos residentes.

8.6. Compete ao Subchefe dos médicos residentes substituir o Chefe nos seus impedimentos eventuais.

8.7. Compete ao Síndico da Residência:

i. a distribuição dos quartos aos médicos residentes;
ii. a coordenação da segurança, limpeza e conservação dos quartos dos médicos residentes;
iii. participar da COREME, como membro efetivo.

9. RESTRIÇÕES

É vedado ao médico residente:
9.1. Internar ou dar alta a pacientes sem a autorização de membro do corpo clínico ou do médico de plantão.
9.2. Intervir em questões disciplinares referentes a servidores da instituição, limitando-se a comunicar, ao responsável pelo PRM ou ao médico chefe de plantão, qualquer ocorrência desta natureza.
9.3. Praticar atos atentatórios à moral ou à disciplina no âmbito hospitalar, inclusive nas salas de lazer dos residentes, mesmo fora do horário de atividades.

10. SANÇÕES DISCIPLINARES

10.1. Os médicos residentes estarão sujeitos às seguintes sanções, previstas no regulamento disciplinar da UnB:

i. advertência verbal ou escrita;
ii. suspensão;
iii. desligamento.

10.2. As faltas disciplinares ou técnicas do Residente serão apreciadas pela COREME e comunicadas ao Colegiado de Pós-Graduação e à Direção da FM.
10.3. O não cumprimento do disposto no Item 6 destas Normas Gerais é passível de sanções disciplinares.
10.4. Na aplicação de sanções disciplinares serão considerados os fatos, sua natureza, a gravidade da falta cometida, os danos que dela provierem e os antecedentes do Residente.
10.5. A advertência verbal será aplicada pelo Supervisor do PRM e comunicada à COREME.
10.6. A pena de advertência por escrito será aplicada pelo Supervisor do PRM, ouvida a COREME, e comunicada ao Colegiado de Pós-Graduação da FM.
i. A advertência escrita ficará anotada na ficha do Residente.
10.7. A pena de suspensão será solicitada pelo Supervisor do PRM à COREME para julgamento e comunicada ao Colegiado de Pós-Graduação da FM, para homologação.

i. A pena de suspensão será registrada nos assentamentos do Residente.
ii. A pena de suspensão poderá ser aplicada por 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias sem percepção da bolsa, devendo o Residente cumprir a carga horária ao final do ano de treinamento, quando será complementada a referida bolsa.
iii. A pena de suspensão será aplicada em casos de desobediência grave, falta de cumprimento dos deveres, bem como, reincidência em transgressão funcional com pena de advertência.

10.8. O desligamento será aplicado por:

i. falta de assiduidade reiterada às atividades programadas pela Coordenação do PRM;
ii. insubordinação;
iii. conduta desabonadora, no âmbito do HUB ou fora dele, que comprometa o nome da Instituição;
iv. ofensa física em serviço, salvo em legítima defesa;
v. falta sem justificativa por mais de 07 (sete) dias consecutivos ou 15 (quinze) dias intercalados;
vi. em decorrência de problemas éticos;
vii. baixo índice de aproveitamento, conforme os critérios estabelecidos nestas Normas Gerais;
viii. não enquadramento nas exigências destas Normas Gerais.
ix. O desligamento poderá ser proposto à COREME pelo Supervisor do PRM ou pelo Coordenador da COREME.
x. Os casos sujeitos ao desligamento serão apreciados pela COREME, que poderá realizar uma sindicância para esclarecimento dos fatos.
xi. A pena de desligamento será encaminhada pela COREME à Diretoria de Assuntos Acadêmicos, ouvido o Diretor do HUB, via Colegiado de Pós-Graduação e Direção da FM.

11. CERTIFICADO

11.1. Os PRMs terminam no último dia útil de janeiro.
11.2. Os residentes que não completarem dois anos de PRM (no caso dos PRMs com duração de dois anos) e que cumprirem pelo menos um ano ininterrupto de atividades, poderão solicitar declaração da DAA, dando constância do período cumprido e das atividades exercidas.
11.3. Ao médico residente aprovado no PRM será conferido “Certificado de Residência Médica” após homologação, pelo Colegiado de Pós-Graduação da FM/UnB e pelo DPP, do relatório final da COREME, do qual constarão os seguintes dados:

i. número de créditos obtidos;
ii. atividades cumpridas no respectivo plano de curso;
iii. menções finais.

11.4. O Certificado de Residência Médica será expedido pela DAA, assinado pelo Decano de Pesquisa e Pós-Graduação, pelo Diretor da FM e pelo médico concluinte, nele devendo constar:

i. nome da instituição que o expede;
ii. número e data do credenciamento do Programa pela CNRM;
iii. nome do médico concluinte e seu registro no CRM-DF;
iv. área ou especialidade em que foi realizado o PRM;
v. duração do Programa;
vi. local e data de expedição.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os casos omissos serão resolvidos pela COREME.
12.2. As alterações nestas Normas Gerais só terão validade quando aprovadas pela COREME e homologadas pelo Colegiado de Pós-Graduação e Direção da FM.
12.3. Os pareceres emitidos pela COREME, dissonantes do entendimento do Residente, são passíveis de recurso ao Colegiado de Pós-Graduação da FM.
12.4. Estas Normas Gerais entram em vigor na data de sua aprovação, homologadas pelo Colegiado de Pós-Graduação e pelo Diretor da FM, ouvido o Diretor do HUB, revogadas as Normas Gerais anteriores e todas as disposições em contrário.

Diretoria Responsável:
Diretoria Adjunta de Ensino e Pesquisa (DAEP)

 

 
 
   
   
   
 

   
   
Hospital Universitário de Brasília. Todos os direitos reservados HUB - (61) 3448-5000 SGAN 605, Av. L2 Norte Brasília / DF